Reestrutura o
quadro dos funcionários da Secretaria e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O quadro dos funcionários da Assembléia passa a ser o seguinte:
1 Diretor Geral da Secretaria
1 Sub-Diretor da Secretaria
1 Chefe dos Serviços Legislativos
1 Redator de Debates
1 Auxiliar de Redator de Debates
1 Chefe dos Anais
2 Auxiliares da Secção de Anais
1 Bibliotecário
3 Taquígrafos
4 Auxiliares de Taquígrafos
3. Datilógrafos
1 Pagador
1 Oficial Chefe
3 1ºs Oficiais Legislativos
4 2ºs Oficiais Legislativos
3 3ºs Oficiais Legislativos
1 Arquivista
4 Auxiliares de Escritório
1 Porteiro
1 Atendente
2 Contínuos
1 Zelador
1 Servente
2 Auxiliares de Servente
Art. 2º Ficam extintas, na secção de oficiais legislativos, dois lugares de Oficiais, sendo um de 1º e um de 3º, devendo os respectivos titulares serem aproveitados, de acordo com suas aptidões, nos cargos criados pela presente Resolução.
Art. 3º Serão automaticamente extintos, à medida que forem ocorrendo vagas, quatro (4) lugares na secção de oficinas legislativos, sendo um de 1º Oficial, dois de 2º, e um (1) de 3º.
Art. 4º O provimento dos cargos será feito pela Mesa, aproveitando-se, tanto quanto possível, o pessoal contratado existente na promulgação da presente Resolução.
Art. 5º Os vencimentos dos funcionários do Quadro constante da presente Resolução, serão os constantes da Tabela Única, anexa.
Art. 6º Dentro de trinta dias a Mesa baixará o Regulamento, atualizado, da Secretaria.
Art. 7º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de julho de 1957.
João Moreira Filho
1º Secretário
Joaquim Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Nº de ordem |
CARGOS |
Vencimentos mensais |
1 |
Diretor Geral da
Secretaria |
9.000.00 |
2 |
Sub-Diretor
da Secretaria |
5.500.00 |
3 |
Chefe dos Serviços
Legislativos |
5.000,00 |
4 |
Redator de Debates |
5.500,00 |
5 |
Aux. de Redator de
Debates |
3,500,00 |
6 |
Chefe dos Anais |
5.000,00 |
7 |
Aux. da Secção de
Anais |
3.000,00 |
8 |
Bibliotecário |
3.000.00 |
9 |
Taquígrafo |
4.500,00 |
10 |
Aux. de Taquígrafo |
3.500,00 |
11 |
Datilógrafo |
3.000,00 |
12 |
Pagador |
3.500.00 |
13 |
Oficial Chefe |
5.000.00 |
14 |
1º Oficial |
4.000.00 |
15 |
2º Oficial |
3.500,00 |
16 |
3º Oficial |
3.000,00 |
17 |
Arquivista |
3.000,00 |
18 |
Aux. de Escritório |
2.500,00 |
19 |
Porteiro |
2.500,00 |
20 |
Atendente |
2.500,00 |
21 |
Contínuo |
2.200.00 |
22 |
Zelador |
2.500,00 |
23 |
Servente |
2.000.00 |
24 |
Aux. de Servente |
1.500,00 |