Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 1956

 

Aprova Lei Municipal nº 97, de 19.10.55 que autoriza a Prefeitura Municipal de Maroim a contrair empréstimo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do Art. 98 da Constituição do Estado, a Lei nº 97 de 19.10.1955 do Prefeito Municipal de Maroim, autorizando-o a contrair empréstimo com o Banco de Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições de créditos do País, no valor de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), destinado a construção da linha de alta tensão Riachuelo-Maroim e para a reforma da rede da cidade, capacitando-a para a distribuição de energia em alta tensão.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 7 de março de 1956.

 

Francisco de Souza Pôrto

Presidente

 

Dario Nunes

1º Secretário

 

Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.