Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 1955

 

Concede licença especial ao Governador do Estado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado uma licença especial de seis (6) meses para ausentar-se do território do Estado.

 

Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gozada de uma só vez ou interpoladamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de março de 1955.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

João Maynard Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.