Concede licença especial ao
Governador do Estado |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado uma licença especial de seis (6) meses para ausentar-se do território do Estado.
Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gozada de uma só vez ou interpoladamente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de março de 1955.
João Moreira Filho
1º Secretário
João Maynard Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.