Reestrutura e
aumenta vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, passam a ser os constantes da tabela anexa.
Parágrafo Único. Ficam vedadas quaisquer gratificações que não estejam previstas em lei, salvo por serviço extraordinário nas sessões noturnas.
Art. 2º Os funcionários aposentados da Secretaria da Assembléia terão direito a 50% (cinquenta por cento) do aumento dado aos funcionários ativos.
Art. 3º Fica assegurada uma gratificação de Cr$ 200,00 mensais aos policiais auxiliares da Assembléia.
Art. 4º Fica transformado em Atendente um dos cargos de Zelador, cujas funções serão desempenhadas no serviço interno e externo desta repartição.
Art. 5º Fica transformado em cargo de provimento efetivo a atual função de Auxiliar de Taquígrafo, contratado.
Parágrafo Único. Será apostilada, nos termos deste artigo, a Portaria de admissão do atual ocupante da função de Auxiliar de Taquígrafo.
Art. 6º A despesa resultante da presente Resolução correrá por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente, a qual será oportunamente, suplementada.
Art. 7º Esta Resolução terá vigência a partir de 1º de março do corrente ano.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de maio de 1954.
João Melo de Oliveira
José Corrêa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
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