Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 1953

 

Revoga a Resolução nº 25, de 22-X-952.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 25, de 22 de outubro de 1952, que estabeleceu para os deputados componentes da Mesa deste Poder, para a sua representação, a percepção de doze mil cruzeiros ânuos.

 

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de abril de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

João Melo de Oliveira

 

José Corrêa dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.