Revoga a
Resolução nº 25, de 22-X-952. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 25, de 22 de outubro de 1952, que estabeleceu para os deputados componentes da Mesa deste Poder, para a sua representação, a percepção de doze mil cruzeiros ânuos.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de abril de 1953.
João Melo de Oliveira
José Corrêa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.