Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 22 DE AGOSTO DE 1996

 

Cria Comissão Especial para Acompanhar e Avaliar a Política Estadual de Combate na Prostituição Infanto-Juvenil.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, a Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação da Política de Combate a Prostituição Infanto-Juvenil.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Acompanhamento e Avaliação da Política Estadual de Combate à Prostituição Infanto-Juvenil, será composta por 05 (cinco) membros e terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para concluir seus trabalhos.

 

Parágrafo Único. Para realizar os seus fins a Comissão criada por esta Resolução poderá:

 

I - requerer as autoridades estaduais documentos e informações, referentes ao assunto;

 

II - realizar audiência pública;

 

III - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

 

IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos omissos de autoridades públicas relacionadas à Prostituição INFANTO-JUVENIL.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 22 de agosto de 1996.

 

Deputado Venâncio Fonseca

PRESIDENTE

 

Deputado Rosendo Ribeiro

1º Secretário

 

Deputado Antônio Passos

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.