Concede licença ao Deputado Valter
Cardoso. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida ao Deputado Valter Cardoso, licença especial para ausentar-se do Estado, a fim de representar este Poder no acompanhamento dos restos mortais do Sergipano Doutor Maurício Gracho Cardoso, do Estado da Guanabara para esta Capital, no dia 1º de agosto do ano em curso.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.