Encaminhar as contas do Governo do Estado,
relativas ao exercício de 1970, ao Tribunal de Contas. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa da Assembléia Legislativa a remeter ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 1970 para que esse órgão emita parecer conclusivo sobre a matéria.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 8 de outubro de 1971.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.