Fica a Mesa Diretora da Assembléia, autorizada a pagar as despesas com os
funerais do Deputado Sebastião Figueiredo. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia, autorizada a pagar a quantia de Cr$ 1.385,00 (hum mil trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), para atender as despesas com os funerais do Deputado Sebastião Figueiredo, correndo as mesmas por conta da verba Encargos Diversos 05.00 - Código 3.1.4.0.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em Aracaju, em 26 de novembro de 1970.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.