O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um auxílio de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para auxiliar as despesas de operação da funcionária deste Poder ZENILDE AZEVEDO MARQUES.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por conta da verba 3.1.4.0 - 1.6.0 do Orçamento vigente (Encargos Diversos).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 11 de setembro de 1967.
Aloísio Tavares
PRESIDENTE
Cândido Dortas
1º Secretário
Núbia Macêdo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.