Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 11, de 08 de Setembro de 1965

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Sr. Governador do Estado; relativas ao exercício de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado; em Aracaju; 8 de Setembro de 1965.

 

ALMEIDA FONTES

Presidente

 

AÉCIO SILVA

1º Secretário

 

ELYSIO CARMELO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.