O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Sr. Governador do Estado; relativas ao exercício de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado; em Aracaju; 8 de Setembro de 1965.
ALMEIDA FONTES
Presidente
AÉCIO SILVA
1º Secretário
ELYSIO CARMELO
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.