Concede sessenta dias de licença
para tratar de interesses particulares. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos sessenta (60) dias de licença ao Deputado Wolney Leal de Melo, para tratar de interesses particulares, de acordo com o que preserve o art. 211, item II, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 2 de Outubro de 1963.
Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 1963.
José Onias
Presidente
Djenal Queiroz
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.