Concede Título Honorífico ao Exmo.
Sr. Governador do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Art. 1º Fica concedido ao Exmo. Sr. Dr. Leonel Brizola, M. D. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o título de cidadão sergipano.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 28 de setembro de 1961.
Manoel Conde Sobral
1º Secretário
Barbosa Sobrinho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.