Aprova contas do Poder Executivo. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Sergipe, referentes ao exercício financeiro de 1958.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 20 de novembro de 1959.
Deoclécio Vieira
1º Secretário
José Carlos de Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.