Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 04 DE OUTUBRO DE 1956

 

Aprova Decreto Legislativo nº 1 de 28 de agosto de 1956, que autoriza o Prefeito Municipal de Neópolis a contrair empréstimo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretai e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado, na conformidade do artigo 98 da Constituição do Estado, o Decreto Legislativo nº 1 de 23-8-1956 da Câmara Municipal de Neópolis, autorizando o Prefeito daquele Município a contrair empréstimo em instituições de crédito do País, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado à aquisição de transformadores e reforma ou substituição da atual rede elétrica de distribuição de força e luz.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 4 de outubro de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Dário Nunes

1º Secretário

 

Joaquim Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.