Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Concede Abono de Natal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) indistintamente, aos funcionários da Secretaria desta Assembléia Legislativa, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. É extensivo o benefício da presente Resolução aos dois policiais que prestam serviços nesta Casa.

 

Art. 2º A despesa decorrente na presente Resolução correrá por conta do saldo da verba 0.10-8.00.0 - Pessoal Fixo - 01 Vencimentos e Remuneração em geral da Secretaria desta Assembléia.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1955.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

João Maynard Barreto

2º Secretario

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.