Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 05 DE JUNHO DE 2003

 

Ratifica todos os termos da Resolução nº 07/2003 e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam ratificadas todas as disposições da Resolução nº 07/2003.

 

Art. 2º O Art. 21, VI letra "j" e "l" das Resoluções nº 07/1990 e nº 07/2003, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 21 (...)

 

I - (...)

 

VI - (...)

 

j - Autorizar, com o 1º Secretário, em nome da Mesa, e fiscalizar as despesas da Assembléia.

l - Providenciar, com o 1º Secretário para que os balancetes mensais das despesas da Assembléia sejam sempre mantidos em ordem e em dia e visar todos os documentos referentes a pagamentos."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 05 de junho de 2003.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.