Autoriza celebração de contrato e dá
outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a celebrar um CONTRATO para transmissões radiofônicas de suas sessões com a RÁDIO LIBERDADE DE SERGIPE, por um período de 15 (quinze) meses, no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) ou seja, Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, em face de ter a proposta da referida emissora sido considerada vencedora, na reunião da Comissão Especial de Licitações, em 28 de maio próximo passado.
Art. 2º O prazo de que trata o artigo anterior, terá sua vigência de 1º (primeiro) de junho do corrente e terminará em 30 (trinta) de abril de 1.975.
Parágrafo Único. A Assembléia Legislativa nada pagará a Rádio Liberdade de Sergipe, enquanto durar o seu recesso, o que ocorrerá nos meses de julho e dezembro de 1973, janeiro, fevereiro, julho e dezembro de 1974, janeiro e fevereiro de 1975.
Art. 3º A despesa decorrente da referida contratação, correrá por conta da verba 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.