Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 DE AGOSTO DE 1971

 

Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a adquirir na firma Moraes & Cia. Ltda. desta praça, um automóvel Itamaraty, modelo 1971.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a adquirir na firma Moraes & Cia. Ltda. desta Praça, um automóvel marca Itamaraty, novo, modelo 1971, cor preta, 140 HP, 6 cilindros, equipado com rádio e demais acessórios, pelo preço de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição do veículo descrito no artigo anterior, objeto da licitação nº 3 de 16 de julho de 1971, correrá por conta da verba 1.01-4.1.3.0 - do atual orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 02 de agosto de 1971.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.