Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, de 10 de Agosto de 1967

 

Concede licença á Deputado para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É concedida ao Deputado José Antônio Pereira licença para tratamento de saúde, por cento e trinta (130) dias, de acordo com o laudo médico junto ao requerimento protocolado sob número 379, nos termos dos artigos 80, item III, 5 1º, 83 e 85 § 5º do Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de Agosto de 1967.

 

Aloísio Tavares

PRESIDENTE

 

Francisco Paixão

1º Secretário

 

Heráclito Rollemberg

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.