Concede licença para tratamento de
saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de 30 (trinta) dias para tratamento de saúde ao Deputado João Teles.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua, publicação; revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1965.
ALMEIDA FONTES
Presidente
AÉCIO SILVA
1º Secretário
ELYSIO CARMELO
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.