Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, de 06 de Setembro de 1965

 

Concede licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de 30 (trinta) dias para tratamento de saúde ao Deputado João Teles.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua, publicação; revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1965.

 

ALMEIDA FONTES

Presidente

 

AÉCIO SILVA

1º Secretário

 

ELYSIO CARMELO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.