Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, de 03 de Setembro de 1963

 

Concede noventa dias de licença para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos noventa (90) dias de licença ao Deputado Jacomildes Barreto para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 3 de Setembro de 1963.

 

Sala das Sessões, em 3 de Setembro de 1963.

 

José Onias

Presidente

 

Djenal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.