Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Aprova contas do Poder Executivo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Sergipe, referentes ao exercício financeiro de 1957.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 20 de novembro de 1959.

 

Benjamin Fernandes Fontes

Presidente

 

Deoclécio Vieira

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.