Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o próximo quatriênio.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É fixado em trinta mil (Cr$ 30.000,00) mensais o subsídio do Governador do Estado.

 

Parágrafo Único. Perceberá, ainda, o Chefe do Executivo Estadual, uma representação mensal de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00).

 

Art. 2º O Vice-Governador do Estado perceberá por mês o subsídio de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).

 

Art. 3º Os subsídios dos Secretários de Estado são fixados em dezoito mil cruzeiros (Cr$ 18.000,00) mensais.

 

Art. 4º A despesa decorrente desta Resolução correrá por conta das verbas especificadas no Orçamento.

 

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de dezembro de 1958.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

Jessé Trindade

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.