Aprova Lei Municipal nº 21, de
26/6/1956, que autoriza a Prefeitura Municipal de Carmópolis a contrair
empréstimo |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do art. 98 da Constituição do Estado, a Lei nº 3/7/1956, do Prefeito Municipal de Carmópolis, autorizando-o a contrair empréstimo em instituições de crédito do País, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a construir a linha de distribuição de energia elétrica de Riachuelo a Rosário do Catête, construir a linha de Rosário do Catête a Carmópolis e fazer revisão da rede local de distribuição de energia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sus promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de setembro de 1956.
Dário Nunes
1º Secretário
Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.