Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Prorroga sessão legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão Legislativa a terminar a 30 de novembro corrente prorrogada por (90) dias na forma do art. 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões, 24 de novembro de 1955.

 

José Almeida Fontes

 

João Moreira Filho

 

João Maynard Barreto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.