Prorroga sessão legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão Legislativa a terminar a 30 de novembro corrente prorrogada por (90) dias na forma do art. 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 1955.
João Moreira Filho
João Maynard Barreto
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.