Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.995, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

Declara o “Grupo dos Fogueteiros da Taiçoca de Fora”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O “Grupo dos Fogueteiros da Taiçoca de Fora”, do Município de Nossa Senhora do Socorro, que constitui expressão histórica, cultural, social e simbólica do povo sergipano, fica declarado “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado por esta Lei deve observar, obrigatoriamente, a ausência de estampido, em conformidade com a legislação estadual vigente.

 

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a manutenção, proteção e transmissão às futuras gerações do saber popular, das técnicas artesanais e do simbolismo cultural ligados aos festejos juninos e à religiosidade local.

 

Art. 4º Consideram-se ações de preservação, valorização e incentivo à continuidade da tradição dos Fogueteiros da Taiçoca de Fora o apoio a eventos e atividades culturais, a realização de campanhas educativas, o registro histórico e audiovisual da prática e a inserção do grupo e da tradição nos programas e calendários oficiais de cultura do Estado.

 

Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.2026.