Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 999, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Reconhece de utilidades pública o Instituto Mater Admirabilis desta cidade de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para os fins de direito, o Instituto Mater Admirabilis desta cidade de Aracaju.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 5 de novembro de 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1960.