Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.988, DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS PRÓ-ESPERANÇA – ANJOS SOLIDÁRIOS, CNPJ Nº 51.232.086/0001-19, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS PRÓ-ESPERANÇA – ANJOS SOLIDÁRIOS, CNPJ Nº 51.232.086/0001-19, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Travessa Pedro Amado, nº 09, Cidade Baixa, CEP 49100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.820, de 10 de dezembro de 2025.

 

Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2026.