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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.988, DE 23 DE JUNHO DE 2026
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO
ANJOS SOLIDÁRIOS PRÓ-ESPERANÇA – ANJOS SOLIDÁRIOS, CNPJ Nº
51.232.086/0001-19, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido
de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ANJOS SOLIDÁRIOS PRÓ-ESPERANÇA –
ANJOS SOLIDÁRIOS, CNPJ Nº 51.232.086/0001-19, com sede e foro no Município de
São Cristóvão, domiciliado na Travessa Pedro Amado, nº 09, Cidade Baixa, CEP
49100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro
de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 9.820, de 10 de dezembro de 2025.
Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência
e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
25.06.2026.