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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.987, DE 23 DE JUNHO DE 2026
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Revoga o § 5º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de
outubro de 2008, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011,
que vedam a percepção de remuneração extraordinária no âmbito das
Coordenadorias da Infância e da Juventude e da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o § 5º do art. 2º da Lei
nº 6.479, de 31 de outubro de 2008.
Art. 2º Fica
revogado o § 5º do art. 2º da Lei
nº 7.183, de 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
25.06.2026.