Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.987, DE 23 DE JUNHO DE 2026

 

Revoga o § 5º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011, que vedam a percepção de remuneração extraordinária no âmbito das Coordenadorias da Infância e da Juventude e da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 2º da Lei nº 6.479, de 31 de outubro de 2008.

 

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 2º da Lei nº 7.183, de 14 de julho de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 23 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2026.