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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.984, DE 16 DE JUNHO DE 2026
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Declara a “Festa da Padroeira do Município de Nossa
Senhora das Dores” “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Festa da Padroeira do
Município de Nossa Senhora das Dores” fica declarada “Bem de Interesse
Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da
Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022, em razão de sua relevância histórica,
religiosa, cultural e social para a população sergipana.
Art. 2º O reconhecimento previsto
nesta Lei tem como objetivo garantir a manifestação cultural tradicional,
representativa da fé, da identidade cultural e da memória coletiva da
comunidade local, caracterizado pela realização de celebrações religiosas,
manifestações populares, atividades culturais e eventos que fortalecem os
vínculos comunitários.
Art. 3º O Poder Executivo pode
promover ações de registro, salvaguarda, divulgação e apoio cultural
relacionados à Festa da Padroeira de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de junho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
17.06.2026.