Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.984, DE 16 DE JUNHO DE 2026

 

Declara a “Festa da Padroeira do Município de Nossa Senhora das Dores” “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A “Festa da Padroeira do Município de Nossa Senhora das Dores” fica declarada “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022, em razão de sua relevância histórica, religiosa, cultural e social para a população sergipana.

 

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo garantir a manifestação cultural tradicional, representativa da fé, da identidade cultural e da memória coletiva da comunidade local, caracterizado pela realização de celebrações religiosas, manifestações populares, atividades culturais e eventos que fortalecem os vínculos comunitários.

 

Art. 3º O Poder Executivo pode promover ações de registro, salvaguarda, divulgação e apoio cultural relacionados à Festa da Padroeira de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.06.2026.