Concede
subvenção ao "Educandário Carlos Firpo" no município de Riachão do
Dantas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao "EDUCANDÁRIO CARLOS FIRPO" no município de Riachão do Dantas, uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para o pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.
Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no orçamento do exercício de 1961.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de novembro de 1960, 72º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1960.