Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.979, DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

Institui o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, a ser celebrado, anualmente, no dia 08 de março, em consonância com o Dia Internacional da Mulher.

 

Parágrafo único. A data instituída no “caput” deste artigo deve ser inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Na data de que trata o art. 1º desta Lei, as escolas da Rede Pública Estadual podem promover ações educativas destinadas à divulgação de informações sobre os direitos das mulheres, por meio de palestras, seminários, orientações e debates acerca de temas como igualdade de gênero, combate à violência contra a mulher, saúde, inserção no mercado de trabalho e outros assuntos relacionados ao bem-estar feminino.

 

Art. 3º O Poder Executivo pode incentivar a realização de campanhas educativas, eventos institucionais e ações de conscientização voltadas à valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres.

 

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária de Estado de Política para as Mulheres

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2026.