Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 997, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

Concede subvenção a Sociedade Filarmônica Euterpe Japaratubense da cidade de Japaratuba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Sociedade Filarmônica Euterpe Japaratubense da cidade de Japaratuba, uma subvenção anual de CR$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) para o pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.

 

Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º, deverá constar no orçamento de 1961

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 3 de novembro de 1960, 72º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.11.1960.