Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.971, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Denomina Rodovia “Mércia Dantas Nunes de Souza”, o trecho da Rodovia SE-412, compreendido entre o Povoado Alagadiço, Município de Frei Paulo, e a SE-177, trevo de acesso ao Povoado Altos Verdes, no Município de Carira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “Mércia Dantas Nunes de Souza”, o trecho da Rodovia SE-412, compreendido entre o Povoado Alagadiço, Município de Frei Paulo, e a SE-177, trevo de acesso ao Povoado Altos Verdes, no Município de Carira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2026.