Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.971, DE 15 DE JUNHO DE 2026

 

Denomina Rodovia “Mércia Dantas Nunes de Souza”, o trecho da Rodovia SE-412, compreendido entre o Povoado Alagadiço, Município de Frei Paulo, e a SE-177, trevo de acesso ao Povoado Altos Verdes, no Município de Carira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia “Mércia Dantas Nunes de Souza”, o trecho da Rodovia SE-412, compreendido entre o Povoado Alagadiço, Município de Frei Paulo, e a SE-177, trevo de acesso ao Povoado Altos Verdes, no Município de Carira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 15 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.06.2026.