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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.966, DE 1º DE JUNHO DE 2026
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Declara a “Festa da Colheita”, realizada pela Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, Ministério de Perus, do Município de Monte
Alegre de Sergipe, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Festa da Colheita”,
realizada pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Ministério de Perus, do
Município de Monte Alegre de Sergipe, fica declarada “Bem de Interesse
Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da
Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O Bem de
Interesse Cultural de que trata este artigo ocorre anualmente nas primeira e
segunda semanas de janeiro, com duração de 12 (doze) dias, promovendo
manifestações de fé, cultura e união comunitária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
02.06.2026.