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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.962, DE 1º DE JUNHO DE 2026
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Altera o § 4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de
dezembro de 2001, que trata, dentre outos assuntos, da criação do Fundo de
Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19
de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 4º O saldo
financeiro positivo, apurado em balanço anual e não utilizado para as
finalidades do “caput” deste artigo, será creditado em favor do Fundo Especial
de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERD, com destinação
exclusiva ao custeio e investimento em soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação, incluindo equipamentos, sistemas, licenciamento de software,
infraestrutura em nuvem e inteligência artificial, visando à sustentação,
inovação e celeridade dos serviços jurisdicionais em todo o Estado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
02.06.2026.