Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.962, DE 1º DE JUNHO DE 2026

 

Altera o § 4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, que trata, dentre outos assuntos, da criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 4º do art. 15 da Lei nº 4.485, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15 (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º O saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual e não utilizado para as finalidades do “caput” deste artigo, será creditado em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERD, com destinação exclusiva ao custeio e investimento em soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo equipamentos, sistemas, licenciamento de software, infraestrutura em nuvem e inteligência artificial, visando à sustentação, inovação e celeridade dos serviços jurisdicionais em todo o Estado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.2026.