Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.961, DE 1º DE JUNHO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar em Concessão, através de Parceria Público-Privada, na modalidade Administrativa, o Hospital do Câncer do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em Concessão, através de Parceria Público-Privada na modalidade Administrativa, o Hospital do Câncer do Estado de Sergipe.

 

§ 1º O contrato de concessão administrativa, a ser celebrado após regular processo licitatório, na modalidade concorrência, tem por objeto a gestão, a ampliação, a modernização, a operação e a manutenção do Hospital do Câncer do Estado de Sergipe.

 

§ 2º A concessão de uso do bem imóvel deve ser vinculada à vigência do contrato decorrente da Parceria Público-Privada, observado o prazo máximo de até 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventuais prorrogações, nos termos da legislação vigente.

 

§ 3º A prestação do atendimento de saúde permanece vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS, sob a regulação, fiscalização e controle do Estado.

 

Art. 2º Aplicam-se à concessão administrativa de que trata esta Lei as disposições das Leis (Federais) nºs 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, das Leis nºs 6.299, de 19 de dezembro de 2007, e 9.197, de 26 de abril de 2023, bem como, no que couber, a Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jardel Mitermayer Gois

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.2026.