|
|
Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.960, DE 13 DE MAIO DE 2026
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO POVOADO QUEIMADINHAS E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº
02.135.082/0001-07, com sede e foro no Município de Itabaianinha. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO POVOADO
QUEIMADINHAS E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 02.135.082/0001-07, com sede e foro no
Município de Itabaianinha, domiciliada no Povoado Queimadinhas, s/nº, Zona
Rural, CEP. 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de
23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
14.05.2026.