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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.959, DE 13 DE MAIO DE 2026
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LÍDER DO ALTO SERTÃO SERGIPANO – ADLASS, CNPJ Nº
37.392.072/0001-31, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LÍDER DO ALTO SERTÃO
SERGIPANO – ADLASS, CNPJ Nº 37.392.072/0001-31, com sede e foro no Município de
Nossa Senhora da Glória, domiciliada na Rua Alcino Alves de Oliveira, nº 127,
Centro, CEP. 49.680-000, na forma da Lei nº 5.495, de
23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
14.05.2026.