Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.959, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LÍDER DO ALTO SERTÃO SERGIPANO – ADLASS, CNPJ Nº 37.392.072/0001-31, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LÍDER DO ALTO SERTÃO SERGIPANO – ADLASS, CNPJ Nº 37.392.072/0001-31, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória, domiciliada na Rua Alcino Alves de Oliveira, nº 127, Centro, CEP. 49.680-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.05.2026.