Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.957, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Participação Acionária na SERGAS” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2026, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem do uso de recursos da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Julio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2026.