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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.957, DE 11 DE MAIO DE 2026
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em
favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Tecnologia – SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os
fins que especifica, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Participação
Acionária na SERGAS” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de
Sergipe para o exercício 2026, em favor da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia –
SEDETEC, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de
reais).
Art. 2º Os recursos necessários à
execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem do uso de recursos
da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação
da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto
nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 11 de maio de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Julio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
12.05.2026.