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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.954, DE 05 DE MAIO DE 2026
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE
COOPERAÇÃO AGRÍCOLA FLORESTAM FERNANDES II – ACAFF, CNPJ Nº
04.843.601/0001-17, com sede e foro no Município de São Cristóvão. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de
Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA FLORESTAM
FERNANDES II – ACAFF, CNPJ Nº 04.843.601/0001-17, com sede e foro no Município
de São Cristóvão, domiciliado no Projeto de Assentamento Florestam Fernandes
II, s/nº, Povoado Rita Cacete, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
06.05.2026.