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Estado de Sergipe |
LEI Nº 9.952, DE 30 DE ABRIL DE 2026
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Dispõe sobre a estrutura administrativa e sobre o
quadro de cargos em comissão da Junta Comercial do Estado de Sergipe -
JUCESE, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do
Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro
de Cargos em Comissão, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe,
conforme disposto no Anexo Único desta Lei, os seguintes cargos:
I – 02 (dois) cargos em comissão de Diretor
de Coordenadoria, símbolo CCS-11;
II – 01 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico, símbolo CCS-10;
III – 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar
de Gabinete, símbolo CCS-01;
Art. 2º Ficam criados no Quadro
de Cargos em Comissão, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe,
conforme disposto no Anexo Único desta Lei, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo em comissão de Diretor de
Registro Mercantil, símbolo CCE-09;
II – 01 (um) cargo em comissão de Diretor de
Planejamento, símbolo CCE-09;
III – 02 (dois) cargos em comissão de
Assessor Técnico, símbolo CCE-08.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da
Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de
30.04.2026.
ANEXO ÚNICO
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
Presidente
|
CCE-23
|
1 |
|
Vice-presidente |
CCE-22
|
1 |
|
Secretário
Geral |
CCE-22
|
1 |
|
Diretor
de Coordenadoria |
CCS-11
|
2 |
|
Assessor
Técnico |
CCS-10
|
1 |
|
Auxiliar
de Gabinete |
CCS-01
|
1 |
|
TOTAL |
7 |
|
|
SITUAÇÃO ATUAL |
||
|
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
|
Presidente
|
CCE-23
|
1 |
|
Vice-presidente |
CCE-22
|
1 |
|
Secretário
Geral |
CCE-22
|
1 |
|
Diretor
de Registro Mercantil |
CCE-09 |
1 |
|
Diretor
de Planejamento |
CCE-09 |
1 |
|
Assessor
Técnico |
CCE-08 |
2 |
|
TOTAL |
7 |
|