Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.952, DE 30 DE ABRIL DE 2026

 

Dispõe sobre a estrutura administrativa e sobre o quadro de cargos em comissão da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos no Quadro de Cargos em Comissão, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, os seguintes cargos:

 

I – 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Coordenadoria, símbolo CCS-11;

 

II – 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CCS-10;

 

III – 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CCS-01;

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, os seguintes cargos:

 

I – 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Registro Mercantil, símbolo CCE-09;

 

II – 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Planejamento, símbolo CCE-09;

 

III – 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CCE-08.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2026.

 

ANEXO ÚNICO

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CCE-23

1

Vice-presidente

CCE-22

1

Secretário Geral

CCE-22

1

Diretor de Coordenadoria

CCS-11

2

Assessor Técnico

CCS-10

1

Auxiliar de Gabinete

CCS-01

1

TOTAL

7

 

SITUAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CCE-23

1

Vice-presidente

CCE-22

1

Secretário Geral

CCE-22

1

Diretor de Registro Mercantil

CCE-09

1

Diretor de Planejamento

CCE-09

1

Assessor Técnico

CCE-08

2

TOTAL

7